Os proprietários de veículos da Bahia já podem indicar, de forma digital, o real infrator de uma multa de trânsito. A nova funcionalidade, disponibilizada nesta terça-feira, 15 de julho, está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Senatran, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos físicos.
Com a novidade, o processo de indicação de condutor responsável por uma infração se torna mais rápido, seguro e transparente. A versão digital substitui o trâmite físico, permitindo que o cidadão realize todas as etapas diretamente no celular ou computador, com validação biométrica ou login pela conta Gov.br.
A solução reduz o tempo de tramitação do processo, evita fraudes e torna o procedimento mais acessível para o cidadão, que agora pode resolver tudo sem sair de casa.
A funcionalidade está integrada aos sistemas do Detran e segue os critérios da Senatran. Ela é ativada nos casos em que a infração não tenha sido cometida pelo proprietário do veículo e permite a indicação do verdadeiro condutor, dentro do prazo legal, com maior confiabilidade.
Para utilizar a funcionalidade, o cidadão deve acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou o Portal de Serviços da Senatran, fazer login com sua conta gov.br e selecionar a opção de indicação de real infrator.
Com a entrada do Detran/BA na funcionalidade, a Bahia se soma a outros departamentos estaduais de trânsito que já adotaram a solução, como Paraná, Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo, contribuindo para a ampliação da transformação digital no setor público. Veja a lista completa de adesões aqui.
O aplicativo CDT
A CDT também disponibiliza a emissão de credencial de estacionamento para pessoas 60+, o pagamento de multas com até 40% de desconto, a venda digital de veículos, avisos de recall e de vencimento da CNH, além de veicular campanhas de conscientização no trânsito.









