A prefeitura de Banzaê decreta estado de calamidade pública no município, para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente da pandemia do COVID-19. Sendo confirmado o 5° (quinto) caso positivo.
Por meio de investigação da equipe epidemiológica, apurou-se que um dos casos confirmados, com resultado positivo de COVID-19, teve contato com inúmeras pessoas e estas com outras, o que levou o número de casos confirmados.
De acordo com os critérios estabelecidos pelo ministério da Saúde será necessário a realização dos testes rápidos em todos os contactantes dos casos confirmados, mesmo que assintomáticos e das pessoas que retornaram de áreas com alto índice de contaminação pelo COVID-19.
O decreto que determina o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais do Município, incluindo agências e correspondentes bancários, casas lotéricas, a partir das 18:00h desta sexta dia 22, até às 23:59h, de terça-feira 25 de maio de 2020 com exceção somente dos Postos de Combustíveis e Farmácias.
Os estabelecimentos essenciais como supermercados, açougues, padarias, hortifrutis, comércios de gás de cozinha, só poderão funcionar, nestes dias, a partir das 6:00h até às 19:00h, internamente com serviço de entrega em domicílio exclusivamente pelo sistema delivery, ficando proibido a venda de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimento durante esse período.
O uso de máscara é obrigatório para pessoas em circulação externa em qualquer local no Município, a obrigatoriedade também abrange ao deslocamento em veículos, não se aplicando, neste caso, quando o condutor for o único ocupando o mesmo.