Banzaê-BA decreta estado de calamidade pública referente ao número elevado de casos positivos do COVID-19 no município

Aproximadamente de 60 (sessenta) pessoas serão testadas, por meio de testes rápidos, nos próximos dias no Município de Banzaê.

Banzaê - Bahia

A prefeitura de Banzaê decreta estado de calamidade pública no município, para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente da pandemia do COVID-19. Sendo confirmado o 5° (quinto) caso positivo.

Por meio de investigação da equipe epidemiológica, apurou-se que um dos casos confirmados, com resultado positivo de COVID-19, teve contato com inúmeras pessoas e estas com outras, o que levou o número de casos confirmados.

De acordo com os critérios estabelecidos pelo ministério da Saúde será necessário a realização dos testes rápidos em todos os contactantes dos casos confirmados, mesmo que assintomáticos e das pessoas que retornaram de áreas com alto índice de contaminação pelo COVID-19.

O decreto que determina o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais do Município, incluindo agências e correspondentes bancários, casas lotéricas, a partir das 18:00h desta sexta dia 22, até às 23:59h, de terça-feira 25 de maio de 2020 com exceção somente dos Postos de Combustíveis e Farmácias.

Os estabelecimentos essenciais como supermercados, açougues, padarias, hortifrutis, comércios de gás de cozinha, só poderão funcionar, nestes dias, a partir das 6:00h até às 19:00h, internamente com serviço de entrega em domicílio exclusivamente pelo sistema delivery, ficando proibido a venda de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimento durante esse período.

O uso de máscara é obrigatório para pessoas em circulação externa em qualquer local no Município, a obrigatoriedade também abrange ao deslocamento em veículos, não se aplicando, neste caso, quando o condutor for o único ocupando o mesmo.

DECRETO DE N° 319 DE 22 DE MAIO DE 2020

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