A criação e disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias poderá ser punida com multa, a partir de lei aprovada nesta sexta-feira (22) pelos deputados do estado, em sessão virtual da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
De acordo com a nova lei, a multa poderá variar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. A medida vale para quem elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para compartilhamento em massa de fake news.
Os valores da multa serão usados no combate à pandemia. As denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e os responsáveis poderão responder, além das ações indenizatórias, pelo crime de criação e compartilhamento de calúnias e mentiras.