O desembargador Gerson Lacerda Pistori, da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), determinou nesta sexta-feira (12) que os bancos façam testes de diagnóstico para o coronavírus em todo os seus funcionários, sejam eles efetivos ou terceirizados.
A decisão liminar vale para os bancos do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil do Brasil e também para Poupex e CredMaxion e atende a um pedido do Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá.
A determinação vale para as agências bancárias de todo o país enquanto estiverem vigentes os decretos federal, estaduais e municipais de restrição de atividades e isolamento social.
Em primeira instância, o pedido do sindicato tinha sido negado. Nesta sexta, o desembargador do TRT-15 suspendeu a decisão de origem, determinou a testagem em massa e também concedeu aos trabalhadores o direito ao reembolso por testes que tenham sido feitos em laboratórios particulares.
Na decisão, Pistori afirma que o governo paulista recomenda a testagem periódica nas empresas e tem um protocolo para esse procedimento. Por isso, diz, na liminar, “já não mais se justifica a realização de exames para detecção dos infectados pelo novo coronavírus apenas nos profissionais da área da saúde, diante da disponibilização de testes por empresas privadas.”
A liminar também definiu que os funcionários que tiverem testes positivos para Covid-19 deverão passar por novos exames a cada 21 dias.
A Caixa informou que ainda não foi notificada da decisão. Santander, Bradesco e Banco do Brasil, assim como a Febraban, ainda não responderam.
Em maio, o Bradesco divulgou o início de um programa que resultaria na testagem de quase todos os 100 mil empregados do banco.