Prefeitura decreta ‘lockdown’ em Tucano (BA) para obrigar isolamento social durante pandemia

A medida de bloqueio total inclui o fechamento de vias, proíbe deslocamentos e circulação de pessoas e suspende os serviços não essenciais.

A Prefeitura de Tucano, na região sisaleira da Bahia e que fica a 250 km de Salvador, decretou, a partir de sábado (27), o ‘lockdown’ na cidade e no distrito de Caldas do Jorro.

A medida de bloqueio total inclui o fechamento de vias, proíbe deslocamentos e circulação de pessoas e suspende os serviços não essenciais. O bloqueio vale por três dias, com possibilidade de prorrogação, como forma de obrigar o isolamento social para evitar maior número de contaminação do novo coronavírus.

Com o decreto, fica suspenso, o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços na cidade, inclusive serviços de delivery.

As atividades essenciais estão autorizadas a funcionar, como os estabelecimentos hospitalares, clínicas veterinárias e odontológicas em regime de emergência, farmácias e laboratórios, entre outros. Veja a lista completa de serviços autorizados no final da matéria.

Neste período, também fica proibida a locomoção de qualquer cidadão e toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não morem no mesmo local, independentemente do número de pessoas.

Para garantir o cumprimento das medidas, poderão ser feitos o bloqueio e a interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade. Fica proibida a realização de atividades físicas nas vias públicas municipais, independentemente do número de pessoas.

Só ficam autorizadas a circular as pessoas que exerçam atividades ou que precisam dos serviços essenciais, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

O descumprimento das medidas previstas no decreto podem levar a sanções administrativas e judiciais. Além de advertência, o descumprimento pode acarretar em multa diária de R$ 1.000,00 até R$ 3.000,00 para pessoa jurídica ou pessoa física responsável pelo estabelecimento, sendo duplicada em caso de reincidência e até a interdição do estabelecimento.

Confira lista de serviços essenciais autorizados durante o ‘lockdown’:

Estabelecimentos hospitalares;
Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;
Laboratórios e Farmácias (exclusivamente para comercialização de medicamentos);
Funerárias e serviços relacionados;
Serviço de segurança pública e privada;
Serviço de assistência social;
Profissionais da área fim da saúde;
Advogados no exercício da profissão;
Postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento;

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