Câmara aprova auxílio com cinco parcelas de R$ 600 a agricultores familiares

A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (20) um projeto de lei que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a agricultores familiares que ainda não tenham recebido o benefício. O texto segue, agora, para o Senado.

O benefício é uma tentativa de diminuir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Os agricultores familiares chegaram a ser incluídos pelo Congresso no projeto original de criação do auxílio emergencial, mas o trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Se for sancionado, os agricultores devem receber as cinco parcelas de R$ 600, assim como os trabalhadores informais já contemplados.

Como previsto no auxílio emergencial “geral”, a mulher agricultora familiar que cuidar, sozinha, de seus filhos receberá duas cotas do benefício.

Segundo o relator da matéria, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), a pandemia impôs restrições severas como a interrupção temporária das atividades de restaurantes, hotéis, escolas, indústrias e comércio em geral, o que prejudicou o mercado de alimentos.

“A falta de apoio [à atividade rural] pode provocar uma onda de êxodo rural, piorando a situação no campo e também nas cidades, por falta de ocupações e renda, além de aumentar a pobreza e extrema pobreza no meio rural”, diz o deputado em seu parecer.

Para ter acesso ao recurso, o agricultor familiar deve se encaixar nos seguintes requisitos, semelhantes aos critérios para a concessão do auxílio emergencial:

  • cadastrar-se na entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater);
  • ter mais de 18 anos;
  • não ter emprego formal ativo;
  • ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do seguro-desemprego recebido durante o período de defeso;
  • não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O projeto prevê, ainda, a abertura automática de uma poupança social digital, por meio da qual pode ser feito o pagamento do benefício pelos bancos públicos federais.

Os beneficiários que não tiverem acesso à internet podem fazer o saque do auxílio apresentando documento de identidade e CPF.

Em caso de acesso irregular ao benefício, como por exemplo por meio de fraude ou informação falsa, o responsável deve restituir os valores, podendo também ser punido com ações civis e criminais.

O texto também garante que esse apoio não descaracteriza a condição do agricultor familiar de segurado especial da previdência.

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