A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (20) um projeto de lei que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a agricultores familiares que ainda não tenham recebido o benefício. O texto segue, agora, para o Senado.
O benefício é uma tentativa de diminuir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Os agricultores familiares chegaram a ser incluídos pelo Congresso no projeto original de criação do auxílio emergencial, mas o trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Se for sancionado, os agricultores devem receber as cinco parcelas de R$ 600, assim como os trabalhadores informais já contemplados.
Como previsto no auxílio emergencial “geral”, a mulher agricultora familiar que cuidar, sozinha, de seus filhos receberá duas cotas do benefício.
Segundo o relator da matéria, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), a pandemia impôs restrições severas como a interrupção temporária das atividades de restaurantes, hotéis, escolas, indústrias e comércio em geral, o que prejudicou o mercado de alimentos.
“A falta de apoio [à atividade rural] pode provocar uma onda de êxodo rural, piorando a situação no campo e também nas cidades, por falta de ocupações e renda, além de aumentar a pobreza e extrema pobreza no meio rural”, diz o deputado em seu parecer.
Para ter acesso ao recurso, o agricultor familiar deve se encaixar nos seguintes requisitos, semelhantes aos critérios para a concessão do auxílio emergencial:
- cadastrar-se na entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater);
- ter mais de 18 anos;
- não ter emprego formal ativo;
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do seguro-desemprego recebido durante o período de defeso;
- não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O projeto prevê, ainda, a abertura automática de uma poupança social digital, por meio da qual pode ser feito o pagamento do benefício pelos bancos públicos federais.
Os beneficiários que não tiverem acesso à internet podem fazer o saque do auxílio apresentando documento de identidade e CPF.
Em caso de acesso irregular ao benefício, como por exemplo por meio de fraude ou informação falsa, o responsável deve restituir os valores, podendo também ser punido com ações civis e criminais.
O texto também garante que esse apoio não descaracteriza a condição do agricultor familiar de segurado especial da previdência.