A Juíza da Comarca de Tucano-BA, Geysa Menezes, decidiu na manhã de quinta-feira, 23 de julho 2020, em caráter Liminar, que a Prefeitura de Tucano não realize a transferência da propriedade do prédio do antigo açougue municipal, objeto do leilão realizado pela Prefeitura em 2019, em preservação ao patrimônio público local.
A decisão determina que o Município de Tucano não promova a sua transferência ao particular que o adquiriu no leilão, através do registro da escritura pública de compra e venda no cartório competente, além de ordenar que não mais sejam realizadas quaisquer intervenções estruturais no referido imóvel público, sob pena de multa fixa no valor de R$ 100 mil em caso do descumprimento da ordem judicial.
Essa decisão decorre de uma ação popular movida pelo Vereador João Marcos Araújo Cavalcante (Solidariedade), popularmente conhecido como Marcos do Raio X, em face do Município de Tucano, do seu atual Prefeito, Luiz Sérgio Soares Santos e do arrematante do bem público, Felipe Carvalho, todos devidamente qualificados, objetivando a anulação da alienação desse bem imóvel público, em razão da inobservância das formalidades legais. Do RedeGM.com.br
Convém lembrar que o referido imóvel já foi demolido, construído um prédio comercial no terreno, sendo locado para o funcionamento das Lojas Americanas.
Confira a foto da inauguração da loja em 2019, local onde era o antigo Mercado do Abatedor