Um decreto publicado pelo governador Rui Costa nesta segunda-feira (03), no Diário Oficial do Estado, determinou toque de recolher em doze cidade do interior do estado. A medida vale até 11 de agosto.
De acordo com o o decreto, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, a partir da 00h de 04 de agosto de 2020 até às 24h do dia 11 de agosto de 2020, nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Castro Alves, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça. Já nos municípios de América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Tapiramutá e Uibaí, a medida vale das 20h às 5h.
Ainda segundo o decreto, as condições do toque de recolher são em conformidade com decretos municipais.
São exceções do toque de recolher as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Além disso, as restrições do toque de recolher não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.