A prefeitura de Tucano publicou o DECRETO Nº 91 com novas normas de prevenção à Covid-19. As novas medidas são válidas de 04 a 11 de agosto de 2020.
Seguindo determinação do DECRETO ESTADUAL Nº 19892 de 03 de agosto de 2020 o qual institui a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus das 18h às 05h, a prefeitura de Tucano publicou um novo decreto estabelecendo que o comércio deverá funcionar das 07h às 17h com exceção para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, bem como a posto de combustível, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os serviços com atendimento delivery e pelo modo drive thru (retirada rápida) estão proibidos durante o período de 04/08/2020 à 11/08/2020, das 18h às 05h.
Esse novo decreto traz duas novas determinações, a primeira é o fechamento do comercio das 00h de 08/08/2020 (sábado) até às 24h de 09/08/2020 (domingo) na sede e povoados, exceto farmácias e postos de combustível.
A outra determinação importante: A feira livre em Caldas do Jorro será transferida e acontecerá na segunda-feira 10/08/2020, das 06h às 12h.
O descumprimento das medidas do Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, a fiscalização ficará por conta da Polícia Militar da Bahia e a Guarda Civil Municipal de Tucano.