O Governo do Estado da Bahia, Altera o Decreto nº 19.892, de 03 de agosto de 2020. (Leia a matéria anterior.)
O Novo decreto 19.893, de 04 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h, a partir da 00h de 04 de agosto de 2020 até às 24h do dia 11 de agosto de 2020, nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Luís Eduardo Magalhães, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
Excepcionalmente, nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Luís Eduardo Magalhães, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.