Decisão do Supremo Tribunal Federal impede que estados barrem a privatização do saneamento nos municípios.
Por 10 votos a 1, o STF garantiu que municípios contratem empresas privadas para serviços gerais de saneamento.
A Corte julgou ação no Paraná, que abre precedente para casos semelhantes.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, considera que a fixação de regras gerais de saneamento cabe à União, e aos municípios a contratação, fiscalização e definição sobre a execução direta ou por empresa privada por meio de licitação.
Segundo a ministra, no caso do Paraná, a constituição estadual usurpa competências dos municípios de legislar sobre esses temas, de interesse local.
E vincula a execução de serviços de saneamento e abastecimento de água por empresas públicas.
Único voto contrário, o ministro Marco Aurélio defendeu que a cobrança de tarifas e taxas pelos serviços é elemento de natureza política e transcende o interesse da população local.